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27 de Abril de 2024

Projeto de Lei Complementar institui Código de Defesa do Contribuinte

PLP 17/22 tramita na Câmara dos Deputados

Publicado por Simone Lopes
há 2 anos

O Projeto de Lei Complementar 17/22 tramita na Câmara dos Deputados e pretende instituir o Código de Defesa do Contribuinte. O projeto, apresentado por 32 deputados de diferentes partidos, pretende trazer regras gerais sobre direitos e garantias do contribuinte, bem como deveres do Fisco federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.

O objetivo do projeto é dirimir abusos praticados pelo Fisco contra o contribuinte e garantir uma posição mais equilibrado entre eles. Ele está aguardando votação no plenário.

Entre os direitos elencados no projeto, está o acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver em curso seu atendimento, não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa, e tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária.

O projeto traz, ainda, regras como a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal. A norma também estabelece que a existência de processo tributário (administrativo ou judicial) pendente não impede o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações. Já o parcelamento de débito tributário implicará novação, conferindo ao contribuinte o estado de adimplência.

Ainda entre as novidades trazidas no projeto, estão regras para quando o contribuinte é parte subsidiária ou solidária: o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária do contribuinte; a vedação da caracterização de confusão patrimonial (entre sócio e empresa) por presunção e torna subsidiária a responsabilidade de terceiro (como um gerente de empresa ou inventariante) em relação à obrigação tributária de um contribuinte.

O texto do projeto ainda veda a inclusão unilateral pela Fazenda Pública de sócios, empregados ou assessores técnicos (como contadores) da pessoa jurídica em lançamento tributário ou na certidão de dívida ativa sem prévia comprovação de dolo.

Outra novidade é a vedação do uso de força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, salvo se com autorização judicial. O projeto também condiciona ação penal ou quebra de sigilo ao fim do processo administrativo que comprove a irregularidade fiscal do contribuinte.

O prazo prescricional da ação de cobrança de tributo também será alterado, passando de cinco para três anos, também para a fase executória de localização de bens do devedor.

Por fim, o projeto prevê o uso da arbitragem para a resolução de controvérsias tributárias. A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial. O projeto

O Sindifisco, que representa os auditores fiscais, bem como representantes dos estados enviaram uma carta criticando o projeto e alegando que ele apresenta graves retrocessos, criando obstáculos à tributação dos grandes contribuintes, além de atacar a autonomia técnica da administração tributária.

Resta a nós, contribuintes, aguardar o desenrolar desse projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e JOTA.

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